Artigo 1º do Decreto nº 4.090 de 16 de Janeiro de 2002
Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei n o 6.880, de 1980 , referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I
CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20
III
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20
IV
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15
c
Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15
VI
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a
Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15
b
Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15
c
Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes - 1/10 Primeiros-Tenentes - 1/20
d
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes - 1/10 Primeiros-Tenentes - 1/20