Artigo 2º do Decreto nº 4.089 de 15 de Janeiro de 2002
Promulga a Convenção Internacional do Café - AICafé/2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da mencionada Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.