Artigo 2º do Decreto nº 4.086 de 15 de Janeiro de 2002
Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.