JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.086 de 15 de Janeiro de 2002

Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.086 /2002