Decreto nº 4.086 de 15 de Janeiro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181
Art. 1º
São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército: POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TENENTE Armas e QMB 178 267 247 - - Intendentes 16 23 22 - - QEM 26 4 27 - - Médicos 25 18 45 - - Dentistas 3 17 8 - - Farmacêuticos 1 6 11 - - SAREX 0 0 0 - - QAO - - - 219 281
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 114 º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.1.2002