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Artigo 1º do Decreto nº 4.086 de 15 de Janeiro de 2002

Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

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Art. 1º

São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército: POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TENENTE Armas e QMB 178 267 247 - - Intendentes 16 23 22 - - QEM 26 4 27 - - Médicos 25 18 45 - - Dentistas 3 17 8 - - Farmacêuticos 1 6 11 - - SAREX 0 0 0 - - QAO - - - 219 281

Art. 1º do Decreto 4.086 /2002