JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.083 de 15 de Janeiro de 2002

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2001, para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Não será aplicado, para o ano-base 2001, o dispositivo de quota-compulsória nos efetivos de oficias não numerados.

Art. 2º do Decreto 4.083 /2002