Artigo 2º do Decreto nº 4.083 de 15 de Janeiro de 2002
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2001, para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não será aplicado, para o ano-base 2001, o dispositivo de quota-compulsória nos efetivos de oficias não numerados.