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Artigo 5º do Decreto nº 408 de 27 de dezembro 1991

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de l991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 408 de 27 de dezembro 1991