Artigo 3º do Decreto nº 4.075 de 9 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.