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Artigo 2º do Decreto nº 4.075 de 9 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.075 /2002