Artigo 7º do Decreto nº 40.746 de 15 de Janeiro de 1957
Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.