Artigo 6º do Decreto nº 40.746 de 15 de Janeiro de 1957
Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Observadas as disposições dêste decreto, as vantagens a que se refere a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952 , serão extensivas aos ocupantes de cargo em comissão de autarquia desde que sejam previstas na legislação específica de cada entidade.