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Artigo 6º do Decreto nº 40.746 de 15 de Janeiro de 1957

Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.

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Art. 6º

Observadas as disposições dêste decreto, as vantagens a que se refere a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952 , serão extensivas aos ocupantes de cargo em comissão de autarquia desde que sejam previstas na legislação específica de cada entidade.

Art. 6º do Decreto 40.746 /1957