Artigo 5º do Decreto nº 40.746 de 15 de Janeiro de 1957
Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aplicação das disposições dêste decreto dependerá, em cada caso particular, de apreciação do Departamento Administrativo do Serviço Público, ao qual deverá ser encaminhado processo devidamente instruído.