JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 40.746 de 15 de Janeiro de 1957

Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A aplicação das disposições dêste decreto dependerá, em cada caso particular, de apreciação do Departamento Administrativo do Serviço Público, ao qual deverá ser encaminhado processo devidamente instruído.

Art. 5º do Decreto 40.746 /1957