Artigo 4º do Decreto nº 40.746 de 15 de Janeiro de 1957
Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O aproveitamento de que trata o artigo 1º far-se-ão em cargo isolado de igual vencimento.