Artigo 3º do Decreto nº 40.746 de 15 de Janeiro de 1957
Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compreende-se nas disposições dêste decreto o titular de cargo que, ao vagar, tenha sido ou deva ser transformado em função gratificada, desde que sua situação pessoal esteja ressalvada em lei.