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Artigo 3º do Decreto nº 40.746 de 15 de Janeiro de 1957

Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.

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Art. 3º

Compreende-se nas disposições dêste decreto o titular de cargo que, ao vagar, tenha sido ou deva ser transformado em função gratificada, desde que sua situação pessoal esteja ressalvada em lei.

Art. 3º do Decreto 40.746 /1957