Artigo 1º do Decreto nº 4.070 de 12 de Maio de 1939
Modifica disposições de regulamento para o Corpo de Práticos dos rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ter a seguinte redação a letra b do art. 6º do Regulamento aprovado por Decreto n. 23.855, de 8 de fevereiro de 1934, artigo esse já alterado pelo Decreto n. 1.490, de 11 de março do 1937: "b) cento e vinte (120) dias de viagem nos rios da Prata, Paraná e Paraguai. Art. 2º Fica igualmente modificada a alínea a, do art. 7º do citado Regulamento : "a) que tenha a estágio mínimo de dois (2) anos como praticante, contando pelo menos 100 dias de viagem nos rios da Prata, Paraná e Paraguai." Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.