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Artigo 6º do Decreto nº 4.068 de 27 de dezembro de 2001

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Art. 6º do Decreto 4.068 /2001