Artigo 6º do Decreto nº 4.068 de 27 de dezembro de 2001
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares