JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.068 de 27 de dezembro de 2001

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A realização dos gastos classificados na rubrica investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fica condicionada à aprovação de seus limites orçamentários constantes de Orçamento Geral da União para 2002.

Art. 5º do Decreto 4.068 /2001