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Artigo 5º do Decreto nº 4.068 de 27 de dezembro de 2001

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.

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Art. 5º

A realização dos gastos classificados na rubrica investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fica condicionada à aprovação de seus limites orçamentários constantes de Orçamento Geral da União para 2002.

Anexo

Texto

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