Artigo 4º do Decreto nº 4.068 de 27 de dezembro de 2001
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento - 2002, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.