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Artigo 3º do Decreto nº 4.068 de 27 de dezembro de 2001

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:

I

adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

II

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 30 de novembro de 2002, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem em alteração do limite global fixado para cada empresa; e

III

adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais, que eventualmente receberem recursos provenientes de operações, por meio do Tesouro Nacional, com fundos administrados ou com empresas estatais, bem como os decorrentes das demais operações estruturadas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º do Decreto 4.068 /2001