Artigo 2º do Decreto nº 4.068 de 27 de dezembro de 2001
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2002, ora objeto de aprovação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto.