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Artigo 2º do Decreto nº 4.067 de 27 de dezembro de 2001

Acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000, que institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa Prioritário de Termeletricidade.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.067 /2001