Decreto nº 4.061 de 21 de dezembro de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, § 1 o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste Decreto.

Art. 2º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, elevar os limites dos Anexos I e II do Decreto nº 3.746, de 2001, até o montante de R$ 381.200.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001. Brasília, 21. de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.12 .2001 (Edição extra)

Anexo

ACRÉSCIMO R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

168.640

168.640

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

12.000

17.170

29.170

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

7.511

7.511

30000 MIN. DA JUSTIÇA

5.100

5.100

- Estratégico

5.000

5.000

- Demais

100

100

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

20.306

20.306

36000 MIN. DA SAÚDE

94.128

94.128

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

281.086

281.086

- Estratégico

50.000

50.000

- Demais

231.086

231.086

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

41.116

41.116

51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO

12.000

65.869

77.869

52000 MIN. DA DEFESA

91.832

154.896

246.728

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

269.074

269.074

TOTAL

209.960

1.030.768

1.240.728

Fontes:

100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001,

ACRÉSCIMO R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1.200

1.200

52000 MIN. DA DEFESA

3.272

3.272

TOTAL

4.472

4.472

Fontes:

113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001,

ACRÉSCIMO R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

20101

GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

177.000

25000

MIN. DA FAZENDA

16.000

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

210.000

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

40.000

52000

MIN. DA DEFESA

50.000

SUBTOTAL

493.000

PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS

551.976

TOTAL

1.044.976

Fontes:

100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001,

REDUÇÃO R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

25000

MIN. DA FAZENDA

30.000

42000

MIN. DA CULTURA

2.738

TOTAL

32.738

Fontes:

100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001,

ACRÉSCIMO R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

50.000

42000

MIN. DA CULTURA

1.289

TOTAL

51.289

Fontes:

148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001,

REDUÇÃO R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

25000 MIN DA FAZENDA

20.000

PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS

45.934

TOTAL

65.934

Fontes:

148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001,

ACRÉSCIMO R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

42000

MIN. DA CULTURA

1.449

Fontes:

113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001,

REDUÇÃO R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

25000

MIN. DA FAZENDA

16.000

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

50.000

SUBTOTAL

66.000

PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS

90.854

TOTAL

156.854

Fontes:

113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001,

REDUÇÃO R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

6.000

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.388

TOTAL DOS PROGRAMAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

21.388

Fontes:

179.