Decreto nº 4.061 de 21 de dezembro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, § 1 o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste Decreto.
Art. 2º
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, elevar os limites dos Anexos I e II do Decreto nº 3.746, de 2001, até o montante de R$ 381.200.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001. Brasília, 21. de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.12 .2001 (Edição extra)