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Decreto nº 4.061 de 21 de dezembro de 2001

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, § 1 o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste Decreto.

Art. 2º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, elevar os limites dos Anexos I e II do Decreto nº 3.746, de 2001, até o montante de R$ 381.200.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001. Brasília, 21. de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.12 .2001 (Edição extra)

Anexo

Texto

ACRÉSCIMO R$ Mil ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 168.640 168.640 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 12.000 17.170 29.170 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 7.511 7.511 30000 MIN. DA JUSTIÇA 5.100 5.100 - Estratégico 5.000 5.000 - Demais 100 100 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.306 20.306 36000 MIN. DA SAÚDE 94.128 94.128 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 281.086 281.086 - Estratégico 50.000 50.000 - Demais 231.086 231.086 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 41.116 41.116 51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO 12.000 65.869 77.869 52000 MIN. DA DEFESA 91.832 154.896 246.728 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 269.074 269.074 TOTAL 209.960 1.030.768 1.240.728 Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, ACRÉSCIMO R$ Mil ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 1.200 1.200 52000 MIN. DA DEFESA 3.272 3.272 TOTAL 4.472 4.472 Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, ACRÉSCIMO R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 177.000 25000 MIN. DA FAZENDA 16.000 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 210.000 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 40.000 52000 MIN. DA DEFESA 50.000 SUBTOTAL 493.000 PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS 551.976 TOTAL 1.044.976 Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, REDUÇÃO R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 25000 MIN. DA FAZENDA 30.000 42000 MIN. DA CULTURA 2.738 TOTAL 32.738 Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, ACRÉSCIMO R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 50.000 42000 MIN. DA CULTURA 1.289 TOTAL 51.289 Fontes: 148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, REDUÇÃO R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 25000 MIN DA FAZENDA 20.000 PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS 45.934 TOTAL 65.934 Fontes: 148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, ACRÉSCIMO R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 42000 MIN. DA CULTURA 1.449 Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, REDUÇÃO R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 25000 MIN. DA FAZENDA 16.000 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 50.000 SUBTOTAL 66.000 PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS 90.854 TOTAL 156.854 Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, REDUÇÃO R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 6.000 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.388 TOTAL DOS PROGRAMAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS 21.388 Fontes: 179.

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