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Artigo 1º do Decreto nº 4.054 de 13 de Novembro de 2001

Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º e o art. 5º do Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de junho de 2002 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras da União para a finalidade." (NR) "Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de junho de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)