Decreto nº 4.054 de 13 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 1º e o art. 5º do Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de junho de 2002 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras da União para a finalidade." (NR) "Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de junho de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 3.850, de 27 de junho de 2001 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moras
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.2001