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Artigo 2º do Decreto nº 40.504 de 10 de dezembro de 1956

Altera a lotação de repartições atendida pelo Quadro Permanente e Suplementar do Ministro da Agricultura e dá outras previdências.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 40.504 /1956