Artigo 2º do Decreto nº 40.504 de 10 de dezembro de 1956
Altera a lotação de repartições atendida pelo Quadro Permanente e Suplementar do Ministro da Agricultura e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.