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Decreto 40.504 de 10 de dezembro de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura aprovada pelo decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1956, para efeito de ser transferida um cargo de carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante Raimundo Xavier de Lima Filho, da lotação permanente do 2º Distrito da Divisão de Águas para igual lotação da sede da referida Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições ao contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1956