Artigo 4º do Decreto nº 4.049 de 12 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos órgãos central esetoriais e às unidades regionais e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 , incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.