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Artigo 3º do Decreto nº 4.049 de 12 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.


Art. 3º

Não se aplica o disposto neste Decreto aos Restos a Pagar relativos às transferências constitucionais e legais de receitas.

Art. 3º

Não se aplica o disposto neste Decreto aos Restos a Pagar relativos às transferências constitucionais e legais de receitas, bem como às ações cujos créditos orçamentários foram aprovados pela Lei nº 10.344, de 21 de dezembro de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 4.389, de 26.9.2002)