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Artigo 3º do Decreto nº 4.049 de 12 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

Não se aplica o disposto neste Decreto aos Restos a Pagar relativos às transferências constitucionais e legais de receitas.

Art. 3º

Não se aplica o disposto neste Decreto aos Restos a Pagar relativos às transferências constitucionais e legais de receitas, bem como às ações cujos créditos orçamentários foram aprovados pela Lei nº 10.344, de 21 de dezembro de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 4.389, de 26.9.2002)

Art. 3º do Decreto 4.049 /2001