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Artigo 3º do Decreto nº 40.488 de de 4 de dezembro 1956

Transfere sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 40.488 de de 4 de dezembro 1956