Decreto nº 40.488 de de 4 de dezembro 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I

Uma (1) função de Trabalhador, referência 20 ocupada por Norival Martini Menna, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Jardim Botânico, para idêntica tabela da Diretoria, Almoxarifado, Oficina e Palácio Guanabara, ambas do Serviço Florestal;

II

Uma (1) função de Artífice, referência 21, ocupada por Hermenegildo José da Rocha, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas-Sede-do-Departamento Nacional da produção Mineral, para idêntica tabela de Secção de Fomento Agrícola no Estado do Ceará da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal; e

III

Uma (1) função de Trabalhador referência 16, ocupada por Alvides Gonçalves Xavier, da Tabela Numérica Especial de Extranerário-mensalista do Hôrto Florestal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, do Serviço Florestal para idêntica tabela do Instituto Agronômico do Sul do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1956

Anexo

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