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Artigo 2º do Decreto nº 40.488 de de 4 de dezembro 1956

Transfere sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 40.488 de de 4 de dezembro 1956