Artigo 2º do Decreto nº 40.488 de de 4 de dezembro 1956
Transfere sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.