Decreto nº 4.041 de 3 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
O art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra risco comercial, político e extraordinário, quando as condições de mercado relacionadas com a exportação de determinados bens sofrerem súbita alteração ou forem diretamente afetadas por eventos de natureza internacional fora do controle brasileiro." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.12.2001