Decreto nº 4.041 de 3 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180º Independência e 113º da República.


Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra risco comercial, político e extraordinário, quando as condições de mercado relacionadas com a exportação de determinados bens sofrerem súbita alteração ou forem diretamente afetadas por eventos de natureza internacional fora do controle brasileiro." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.12.2001