Artigo 1º do Decreto nº 40.400 de 21 de Novembro de 1956
Altera o Decreto nº 34.132, de 9 de outubro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2.º do Decreto número 34.132, de 9 de outubro de 1953, fica acrescido dos seguintes parágrafos transformando-se em § 1.º o seu atual parágrafo único: "§ 2º Até a aprovação, por lei, dos planejamentos qüinqüenais, a execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia terá início, na forma do art. 19 da lei n.º 1.806, de 6 de janeiro de 1953, por um programa, anualmente elaborado pela Comissão de Planejamento em cooperação com os órgãos federais designados pelo Presidente da República, que o aprovará. § 3º Após a publicação do Orçamento Geral da União, a Superintendência fará uma análise das verbas votadas, apresentando ao Presidente da República um esquema de prioridade, com o objetivo de assegurar aos recursos destinados à Valorização Econômica a estrita aplicação econômica determinada pelos arts. 3.º e 4.º da Lei n.º 1.806, de 6 de janeiro de 1953. § 4º A execução do programa anual ficará a cargo da Superintendência, dentro de suas atribuições e será fiscalizada pela Comissão de Planejamento e pela Contadoria Geral da República, na forma prevista neste regulamento".