Artigo 2º do Decreto nº 4.040 de 10 de Maio de 1939
Outorga a Raimundo Valente Ferreira, concessão para o aproveitamento de uma queda d''agua no "Ribeirão de S. Francisco", distrito de Conceição do Turvo, Município de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sob pena de ficar de nenhum efeito o presente decreto, o concesssionário se obriga a:
I
Apresentar, dentro do prazo de um (1) ano, contado da data do registro deste decreto na Divisão de Águas, uma planta geral, em (3) vias, do conjunto das instalações a serem realizadas pelo concessionário.
II
Assinar o contrato de concessão dentro do prazo de um (1) mês contado da data da publicação do ato de aprovação da respectivo minuta pelo Ministro da Agricultura.
III
Apresentar o contrato de concessão à, Divisão de Águas, para os fins de registro de que trata o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da respectiva assinatura.