Artigo 1º do Decreto nº 4.040 de 10 de Maio de 1939
Outorga a Raimundo Valente Ferreira, concessão para o aproveitamento de uma queda d''agua no "Ribeirão de S. Francisco", distrito de Conceição do Turvo, Município de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada a Raimundo Valente Ferreira concessão para aproveitamento da energia hidráulica correspondente a descarga de derivação de 400 (quatrocentos) litros por segundo, com uma altura de queda de 14 (quatorze) metros produzindo a potência de 55 (cincoenta e cinco) K.W. no "Ribeirão de S. Francisco". distrito de Conceição do Turvo, Município de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O aproveitamento se destina à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica para serviços públicos, serviços de utilidade pública e comércio de energia no distrito de Conceição do Turvo, Município de Ubá, Estado de Minas Gerais.