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Artigo 2º do Decreto nº 4.040 de 3 de dezembro de 2001

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.