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Artigo 2º do Decreto nº 404 de 26 de dezembro de 1991

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, que instituiu o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 404 /1991