Artigo 2º do Decreto nº 404 de 26 de dezembro de 1991
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, que instituiu o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.