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Artigo 7º do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956

Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.

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Art. 7º

Ao interessado se dará recibo com os necessários esclarecimentos para comprovação do recolhimento.

Art. 7º do Decreto 40.395 /1956