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Artigo 13 do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956

Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.

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Art. 13

A Contadoria Geral da República expedirá instruções para a escrituração relativa aos depósitos, que forem recolhidos aos que forem recolhidos aos cofres da União.

Art. 13 do Decreto 40.395 /1956