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Artigo 2º do Decreto nº 40.359 de 16 de Novembro de 1956

Aprova o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 40.359 /1956