Artigo 1º do Decreto nº 40.359 de 16 de Novembro de 1956
Aprova o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho ,que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.