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Artigo 1º do Decreto nº 40.359 de 16 de Novembro de 1956

Aprova o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho ,que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 1º do Decreto 40.359 /1956