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Artigo 1º do Decreto nº 40.342 de 13 de Novembro de 1956

Dá nova redação ao item 10, do capitulo IV, das Instruções aprovadas pelo Decreto nº 38.598, de 17 de janeiro de 1956.

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Art. 1º

O item 10 do capítulo IV das Instruções aprovadas pelo Decreto nº 38.598, de 17 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação: "10, Nos casos de substituição temporária Concorrerão: , À Chefia do NCZD - o oficial mais antigo do Núcleo; - À Chefia dos Grupos Combinados - o oficial mais antigo do Grupo. Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 40.342 /1956