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Legislação
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  1. Decreto 40.342 de 13 de Novembro de 1956

Coração para favoritarDecreto 40.342 de 13 de Novembro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

O item 10 do capítulo IV das Instruções aprovadas pelo Decreto nº 38.598, de 17 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação: "10, Nos casos de substituição temporária Concorrerão: , À Chefia do NCZD - o oficial mais antigo do Núcleo; - À Chefia dos Grupos Combinados - o oficial mais antigo do Grupo. Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Alves Câmara Henrique Lott Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1956