Artigo 2º do Decreto nº 40.318 de 9 de Novembro de 1956
Permite o uso da Medalha da Ordem de Damião, o Apóstolo dos Leprosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.