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Artigo 2º do Decreto nº 40.318 de 9 de Novembro de 1956

Permite o uso da Medalha da Ordem de Damião, o Apóstolo dos Leprosos.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 40.318 /1956