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Artigo 2º do Decreto nº 4.029 de 22 de Novembro de 2001

Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto n º 3.730, de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.