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Artigo 1º do Decreto nº 40.245 de 31 de Outubro de 1956

Concede à Marinha de Guerra do Paraguai o Prêmio "Marinha do Brasil".

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Art. 1º

É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956 , o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Paraguai, a ser anualmente entregue ao guarda-marinha que houver concluído o curso do Colégio Militar "Mariscal Francisco Solano Lopez" em primeiro lugar.

Art. 1º do Decreto 40.245 /1956