Decreto nº 40.245 de 31 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Marinha de Guerra do Paraguai o Prêmio "Marinha do Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956 , o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Paraguai, a ser anualmente entregue ao guarda-marinha que houver concluído o curso do Colégio Militar "Mariscal Francisco Solano Lopez" em primeiro lugar.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1956