Artigo 4º do Decreto nº 4.024 de 21 de Novembro de 2001
Estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infra-estrutura hídrica com recursos financeiros da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se o disposto neste Decreto às obras cuja implantação ou financiamento ainda não tenha sido contratado.