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Artigo 4º do Decreto nº 4.019 de 19 de Novembro de 2001

Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco: Situação Atual Situação Proposta CÓDIGO - CD/FG CEFET-PE UNED Pesqueira UNED Petrolina TOTAL CEFET-PE UNED Pesqueira TOTAL CD-2 01 01 01 01 CD-3 04 01 01 06 04 01 05 CD-4 08 02 02 12 08 02 10 SUBTOTAL (1) 13 03 03 19 13 03 16 FG-2 03 02 02 07 03 02 05 FG-4 36 12 12 60 36 12 48 SUBTOTAL (2) 39 14 14 67 39 14 53 TOTAL (1+2) 52 17 17 86 52 17 69 b) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina CÓDIGO - CD/FG Situação Atual Situação Proposta CD-2 01 01 CD-3 02 03 CD-4 05 07 SUBTOTAL (1) 08 11 FG-1 01 01 FG-2 01 03 FG-3 04 04 FG-4 07 19 FG-5 12 12 SUBTOTAL (2) 25 39 TOTAL (1+2) 33 50