JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.019 de 19 de Novembro de 2001

Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.

Art. 4º do Decreto 4.019 /2001