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Decreto nº 4.019 de 19 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2002, fica transferida a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.

§ 1º

Em função do disposto no caput , passam a integrar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos atualmente ministrados pela Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.

§ 2º

Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do § 1º passam igualmente a integrar o corpo discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, independente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

§ 3º

Passam a integrar o patrimônio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, após inventário, os bens imóveis e o acervo patrimonial do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco da Unidade ora transferida.

Art. 2º

A partir de 1º de janeiro de 2002, ficam remanejados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina três Cargos de Direção (CD) e catorze Funções Gratificadas (FG), sendo um CD-3, dois CD-4, dois FG-2 e doze FG-4.

Parágrafo único

Em função do disposto no caput , os Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata este Decreto passam a ser os constantes do Anexo.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Educação publicará os atos de redistribuição dos cargos efetivos ocupados e vagos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.

Parágrafo único

Até a publicação dos atos de que trata o caput , fica vedada a remoção de servidores efetivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina para outras unidades.

Art. 4º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.11.2001

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco: Situação Atual Situação Proposta CÓDIGO - CD/FG CEFET-PE UNED Pesqueira UNED Petrolina TOTAL CEFET-PE UNED Pesqueira TOTAL CD-2 01 01 01 01 CD-3 04 01 01 06 04 01 05 CD-4 08 02 02 12 08 02 10 SUBTOTAL (1) 13 03 03 19 13 03 16 FG-2 03 02 02 07 03 02 05 FG-4 36 12 12 60 36 12 48 SUBTOTAL (2) 39 14 14 67 39 14 53 TOTAL (1+2) 52 17 17 86 52 17 69 b) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina CÓDIGO - CD/FG Situação Atual Situação Proposta CD-2 01 01 CD-3 02 03 CD-4 05 07 SUBTOTAL (1) 08 11 FG-1 01 01 FG-2 01 03 FG-3 04 04 FG-4 07 19 FG-5 12 12 SUBTOTAL (2) 25 39 TOTAL (1+2) 33 50

Decreto nº 4.019 de 19 de Novembro de 2001